TJRJ - 0805574-08.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO GARDEN VILLE - AMAGV em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:48
Determinada a citação de #Oculto#
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30/07/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0805574-08.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO GARDEN VILLE - AMAGV ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MONICA RIBEIRO DE OLIVEIRA - RJ115991 EXECUTADO: SARAH ROCHA DE SOUZA Despacho Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil, a fim de sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s): (a) a petição inicial não veio instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda (art. 320 do CPC), a saber: ata da assembleia que aprovou a cota condominial do período cobrado.
Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 801 c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 11 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:32
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0805574-08.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO GARDEN VILLE - AMAGV ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MONICA RIBEIRO DE OLIVEIRA - RJ115991 EXECUTADO: SARAH ROCHA DE SOUZA Despacho Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil, a fim de sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s): (a) a petição inicial não veio instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda (art. 320 do CPC), a saber: o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação (art. 798, I, "b" do CPC); Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 801 c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 26 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
26/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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