TJRJ - 0805205-91.2024.8.19.0046
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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28/01/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo:0805205-91.2024.8.19.0046 Classe:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor:AUTOR: ELIANE BAIAO DE MEDEIROS ALVES Réu: RÉU: PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1)Antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para que emende a inicial na forma do art. 321, CPC, juntando no prazo de 15 dias, procuração válida e atualizada, sob pena de indeferimento na inicial.
Sem prejuízo, traga ainda os boletos, bem como os respectivos comprovantes de pagamento, referentes aos últimos seis meses. 2) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nessemicrossistema(art.2º,daLeinº9.099/95),salientando-seanecessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duraçãorazoáveldoprocesso,DETERMINO: a)CITE-SEEINTIME-SEaré (viaOJA,senecessário) para,querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia,eparaqueinformesepossuiprovaoralaserproduzida,justificando-a.Prazo:10dias. b)Cumpridaaalínea'a',intime-seaparteautoraemréplicaeparaqueinformesepossuiprovaoralaserproduzida,justificando-a.Prazo:10dias. 3)Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-sevistaàré,naformadoart.437,§1ºdoCPC.Prazo:10dias. 4)Havendorequerimentodeprovaoral,voltemparadecisão. 5)Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4, remetam-seosautosaoJuizLeigoparaaelaboraçãodo Projeto de Sentença.
Rio Bonito, 14 de novembro de 2024 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto -
14/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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