TJRJ - 0927977-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MOURA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA DE ARAUJO LIMA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0927977-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA MACEDO BARBOSA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de ação proposta por JESSICA MACEDO BARBOSA em face de BRADESCO SAÚDE S.A., visando a cobertura de procedimento cirúrgico, negado pela ré sob o fundamento de se tratar de intervenção de caráter estético.
A parte autora alega (Id.167451811) que a cirurgia pleiteada tem natureza reparadora, complementar e terapêutica, sendo continuação do tratamento contra a obesidade mórbida, iniciado com a cirurgia bariátrica.A ré, por sua vez, sustenta que a negativa de cobertura se deu com base nas cláusulas contratuais e na regulamentação da ANS, e requer a produção de prova pericial médica(Id. 164975093), visandocomprovar que o procedimento tem caráter estético, e não reparador.
Dessa forma, diante da divergência entre as partes quanto ao caráter reparador ou estético da cirurgia,DEFIROa produção da prova pericial médica, como requerido pela parte ré, para melhor esclarecimento dos fatos controvertidos.
Nomeio como perita, a Dra.
Ariana Júlia Teixeira Tsirakis.
Intime-se a perita(e-mail: [email protected]), para informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, os quais serão custeados pela parte ré.
Com a vinda da proposta, dê-se vista por 05 (cinco) dias para manifestação das partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contado a partir da data em que for realizada a perícia, salvo motivo expresso justificado.
Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar os seus quesitos.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
27/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:00
Nomeado perito
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14/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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22/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MOURA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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29/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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