TJRJ - 0800633-30.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MONIQUE NUNES MARTINS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de LYMARK KAMAROFF em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MONIQUE NUNES MARTINS em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LYMARK KAMAROFF em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800633-30.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE CASTRO TEIXEIRA, PAULO DE ASSIS STELLET RÉU: MEDSHORE SERVICOS EM SAUDE E SEGURANCA LTDA.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido quem deu causa ao acidente narrado na inicial.
Defiro a produção de prova oral requerida pela parte Ré, consubstanciada no depoimento pessoal dos Autores e na oitiva de testemunhas.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
FABIO LUIZ MARTINS, CPF *95.***.*47-00.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Após, intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 28 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
29/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MONIQUE NUNES MARTINS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LYMARK KAMAROFF em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:38
Juntada de Petição de ciência
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 22:08
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCIANE CASTRO TEIXEIRA - CPF: *82.***.*62-14 (AUTOR) e PAULO DE ASSIS STELLET - CPF: *00.***.*77-04 (AUTOR).
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21/01/2025 23:40
Conclusos para decisão
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21/01/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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