TJRJ - 0804139-66.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP CAMPO GRANDE II em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:32
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0804139-66.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA DE ARAUJO OLIVEIRA CABRAL EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP CAMPO GRANDE II, LASER FAST DEPILACAO LTDA., LASER FAST DEPILACAO LTDA. 1.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, no endereço constante nos autos ou indicado pelo Exequente. 2.
Diante da inexistência de depositário judicial, e por se tratar de bem de pequeno valor, como é inerente à atividade dos Juizados Especiais, e observada a inteligência do art. 840, (sec)1º, do CPC, poderá o Exequente ficar como depositário, devendo, para tanto, manifestar sua intenção no prazo máximo de 05 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de concordância tácita, com a nomeação do executado para ser depositário, nos termos do (sec)2º do mesmo dispositivo legal. 3.
Intime-se o Exequente para, no prazo indicado no item 2, efetuar contato com o OJA, para acompanhamento da diligência, sob pena de nomeação do executado como depositário, cabendo ao OJA proceder a diligência nesta condição.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804139-66.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA DE ARAUJO OLIVEIRA CABRAL EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP CAMPO GRANDE II, LASER FAST DEPILACAO LTDA., LASER FAST DEPILACAO LTDA. 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/4054-31. 2- A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ 31.***.***/0197-24. 3- Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
11/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP CAMPO GRANDE II em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 18/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP CAMPO GRANDE II em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de SABRINA DE ARAUJO OLIVEIRA CABRAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0804139-66.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA DE ARAUJO OLIVEIRA CABRAL EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP CAMPO GRANDE II, LASER FAST DEPILACAO LTDA., LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 5 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0804139-66.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA DE ARAUJO OLIVEIRA CABRAL RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP CAMPO GRANDE II, LASER FAST DEPILACAO LTDA., LASER FAST DEPILACAO LTDA.
INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SABRINA DE ARAUJO OLIVEIRA CABRAL em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP CAMPO GRANDE II em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
26/02/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/02/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2025 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 17:40
Juntada de petição
-
28/01/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 17:26
Juntada de petição
-
28/01/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878872-37.2024.8.19.0038
Sul America Companhia de Seguro Saude
Olegario de Paula Targueta
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 12:25
Processo nº 0862672-32.2025.8.19.0001
Luiz Carlos Carvalho
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Fatima Cristina de Sousa Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2025 11:27
Processo nº 0859022-45.2023.8.19.0001
Luzia da Silva Santos Mendonca
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Maicon de Jesus Vaz Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2023 15:22
Processo nº 0801997-14.2025.8.19.0063
Itau Unibanco S.A
Vinilplast Industria de Pvc LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 16:17
Processo nº 0825723-87.2022.8.19.0203
Sueli dos Santos Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fabio Almeida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2022 12:53