TJRJ - 0805169-40.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de JONATHAN FARIAS DE MOURA NOGUEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:40
Juntada de carta
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16/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:10
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0805169-40.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN FARIAS DE MOURA NOGUEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193 Sentença Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, conforme disposições do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
Conforme se detrai, após regular atividade executiva no bojo deste processo, a obrigação contida na sentença/acórdão foi integralmente cumprida. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à fase de cumprimento de sentença, que "extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação".
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação.
Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução.
Condeno-o(s), contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, devidas para a baixa do processo, observado os termos da sentença/acórdão.
ID. 198454485.
Certificado o correto recolhimento das custas eventualmente devidas, atenda-se ao requerido.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 9 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JONATHAN FARIAS DE MOURA NOGUEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JONATHAN FARIAS DE MOURA NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:27
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:27
Juntada de Petição de termo de autuação
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14/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/08/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JONATHAN FARIAS DE MOURA NOGUEIRA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JONATHAN FARIAS DE MOURA NOGUEIRA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:26
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:15
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2024 01:57
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 04:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONATHAN FARIAS DE MOURA NOGUEIRA - CPF: *43.***.*65-85 (AUTOR).
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31/05/2023 22:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 07:23
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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