TJRJ - 0811631-05.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811631-05.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro gratuidade de justiça.
Em análise dos autos, verifico que a fatura de pagamento referente ao mês de janeiro do corrente ano somente foi paga em 10/03/2025 (index 194798101, pg. 7/8).
Nesse sentido, considerando que as faturas questionadas são justamente as dos meses de abril e maio de 2025, PARA FIM DE ANÁLISE do pedido de tutela, venham as faturas pagas referentes aos meses de fevereiro e março de 2025.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
29/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800323-10.2025.8.19.0060
Marcos Martins de Souza
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Allef Batista Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 14:42
Processo nº 0810655-06.2023.8.19.0028
Marly de Souza
Municipio de Macae
Advogado: Joao Roberto Suhett Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 18:12
Processo nº 0956508-93.2024.8.19.0001
Rafael do Nascimento Carvalho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcio Antonio Rayder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 14:48
Processo nº 0809130-95.2022.8.19.0004
Vantoil Maximiano da Trindade
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Juce Albert Bravo Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2022 19:01
Processo nº 0809943-42.2024.8.19.0202
Sandra Cordovil de Carvalho
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 16:42