TJRJ - 0868810-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 23/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0868810-15.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FABIANA DOS SANTOS DE SIQUEIRA Tendo em vista que o executado ainda não ofereceu contestação, na forma do art. 485, (sec) 4º, do CPC (sequer foi citado),HOMOLOGO A DESISTÊNCIAconsignada pela parte autora (ID 218036771) e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
29/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:04
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0868810-15.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FABIANA DOS SANTOS DE SIQUEIRA ID 203200864 – Por ora, nada a prover, ressaltando-se que o caso é de perda do objeto, não de homologação de acordo, eis que a presente demanda versa sobre busca e apreensão, e o veículo foi entregue pela parte ré de forma espontânea.
ID 198415482 – De outro lado, não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença, na forma da súmula nº 290 do TJRJ.
Portanto, intime-se, pessoalmente, a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que complemente as custas e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, sem prejuízo da intimação também através do patrono constituído nos autos.
Após certificado o integral cumprimento do despacho ou o decurso do prazo para tal, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:58
Outras Decisões
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30/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0868810-15.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FABIANA DOS SANTOS DE SIQUEIRA Venha a diferença de custas e taxa judiciária, conforme certificado pelo setor de autuação.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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