TJRJ - 0819855-26.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MICHELLE VASCONCELOS GUSMAO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 19:07
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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23/07/2025 12:16
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 12:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/07/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819855-26.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE VASCONCELOS GUSMAO RÉU: CLARO S A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 23:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 23:21
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 23:21
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 12:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/06/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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