TJRJ - 0860415-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:54
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0860415-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIELLA CACHUBA DA SILVA, J.
P.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELEN BARBOZA CACHUBA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, na forma do art. 242, §3º, do CPC.
Intimem-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
21/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 22:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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