TJRJ - 0913310-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0913310-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO ABRANTES REQUERIDO: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECRETO A REVELIA do Réu, eis que, regularmente citado, quedou-se inerte, conforme certificado no feito.
Entretanto, considerando que o Réu é o ESTADO/MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, titular de direitos indisponíveis, não se opera o efeito da revelia, ex vi do art. 345, II do CPC.
Ao MP, para ciência de todo o processado.
Nada sendo requerido, em sendo apresentada parecer sobre o mérito ou manifestação pela não intervenção ministerial, ao Juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. .
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
21/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:22
Decretada a revelia
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20/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de LIVIA OLIVEIRA DE ASSIS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS MANHAES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de LILIANE OLIVEIRA ASSIS em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:07
Publicado Citação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LIVIA OLIVEIRA DE ASSIS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS MANHAES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LILIANE OLIVEIRA ASSIS em 02/10/2024 23:59.
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:17
Declarada incompetência
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29/08/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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