TJRJ - 0810975-64.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:10
Outras Decisões
-
16/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:17
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 20:44
Outras Decisões
-
05/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de JANE LUISA MARTINS RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de PABLO ESTEVAO SILVA LOBO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0810975-64.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE LUISA MARTINS RIBEIRO EXECUTADO: PABLO ESTEVAO SILVA LOBO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Bloqueio online(parcial) realizado, conforme documentos em anexo, obtendo-se a quantia total de R$ 180,04.
Intime-se o devedor, para apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §2º e §3º do CPC.
Decorridos, certifique-se e voltem conclusos para transferência dos valores ou análise da impugnação, conforme o caso.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JANE LUISA MARTINS RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0810975-64.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE LUISA MARTINS RIBEIRO EXECUTADO: PABLO ESTEVAO SILVA LOBO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
No id. 193761981, consta certidão de trânsito em julgado da sentença.
Na decisão de id. 195638597 foi requerida a planilha de débito com a incidência da multa do § 1º do art. 523 do CPC.
No id. 198638145, a parte exequente juntou a planilha de débito e requereu a penhora online.
Assim, diante da inércia do devedor, defiro a penhora online do valor apresentado pelo exequente.
Nesta data enviei ordem de bloqueio junto aoSISBAJUD, que segue anexa.
Aguarde-se em cartório o prazo de resposta (05 dias).
Decorridos, voltem conclusos para conferência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de PABLO ESTEVAO SILVA LOBO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de PABLO ESTEVAO SILVA LOBO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Diante da inércia do devedor, apesar de regularmente intimado para pagamento, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do CPC.
ANOTE-SE O INÍCIO DA EXECUÇÃO (movimento 156).
AO EXEQUENTE, para fornecer nova planilha do débito, com inclusão da multa aplicada.
O prazo é de 05 dias.
Após, direi sobre a penhora online.
Intime-se. -
27/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:24
Outras Decisões
-
23/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 CERTIDÃO Processo: 0810975-64.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE LUISA MARTINS RIBEIRO RÉU: PABLO ESTEVAO SILVA LOBO Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 20:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:43
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de JANE LUISA MARTINS RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de PABLO ESTEVAO SILVA LOBO em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:40
Não recebido o recurso de PABLO ESTEVAO SILVA LOBO - CPF: *38.***.*51-91 (RÉU).
-
25/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:28
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JANE LUISA MARTINS RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
-
12/11/2024 18:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
12/11/2024 18:33
Juntada de Ata da Audiência
-
10/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LUISA FERREIRA LOPES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MIRELLA GUSMAO DIAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CASSIO FARIA LOPES DE CAMPOS em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
03/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
12/09/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PABLO ESTEVAO SILVA LOBO em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 06:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LUISA FERREIRA LOPES em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MIRELLA GUSMAO DIAS em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
27/06/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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