TJRJ - 0830287-38.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de YAGO NOGUEIRA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0830287-38.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIMITRI MONTE DA SILVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
19/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de YAGO NOGUEIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0830287-38.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIMITRI MONTE DA SILVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER - Servidor Geral -
21/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 16:57
Declarada incompetência
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03/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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