TJRJ - 0822232-86.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:35
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 18:37
Documento
-
16/09/2025 18:40
Documento
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822232-86.2024.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0822232-86.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00097342 RECTE: MAGNU ANDRE SEVERO CRUZ ADVOGADO: JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO OAB/RJ-137619 RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO: SORAYA FONSECA SALOMAO PACHECO OAB/RJ-182579 ADVOGADO: ALINE PELETEIRO GARCIA FONTES OAB/RJ-230008 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no(s) recurso(s) apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/08/2025 , terça-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 171.
RECURSO INOMINADO 0822232-86.2024.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0822232-86.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00097342 RECTE: MAGNU ANDRE SEVERO CRUZ ADVOGADO: JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO OAB/RJ-137619 RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO: SORAYA FONSECA SALOMAO PACHECO OAB/RJ-182579 ADVOGADO: ALINE PELETEIRO GARCIA FONTES OAB/RJ-230008 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
30/07/2025 15:07
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 12:21
Conclusão
-
30/07/2025 12:18
Distribuição
-
30/07/2025 12:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801631-10.2025.8.19.0213
Anderson Pereira Antero
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Daiana Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 08:49
Processo nº 0802629-97.2024.8.19.0023
Raffaela Batista dos Santos Rosa
Enel Brasil S.A
Advogado: Camilla Guimaraes Ramos Cristino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 13:35
Processo nº 0802743-82.2025.8.19.0061
Jose Armando Granja de Queiroz
Hugo Leonardo de Oliveira
Advogado: Philippe de Campos Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 14:11
Processo nº 0837461-91.2025.8.19.0001
Matheus Lopes Barbosa
Fundacao de Apoio Cefet - Funcefet
Advogado: Janquiel dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 10:32
Processo nº 0822232-86.2024.8.19.0208
Magnu Andre Severo Cruz
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Jose Augusto de Albuquerque Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 18:23