TJRJ - 0841147-04.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0841147-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GIL FELIPE SOARES DE PAIVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Citem-se o réu e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , na forma do art. 242, (sec)3º, do CPC.
Intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
19/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0841147-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GIL FELIPE SOARES DE PAIVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Citem-se o réu e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , na forma do art. 242, §3º, do CPC.
Intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
21/05/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de LARISSA BORGES DE AZEVEDO em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:58
Declarada incompetência
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29/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:41
Declarada incompetência
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08/11/2024 08:08
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:28
Declarada incompetência
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06/11/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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