TJRJ - 0810001-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 01:30 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 02:08 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810001-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MAURICIO SILVEIRA GOMES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1.
 
 Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
 
 Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
 
 Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 3.
 
 Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
 
 Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
 
 KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
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                                            29/05/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 14:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS MAURICIO SILVEIRA GOMES - CPF: *33.***.*65-80 (AUTOR). 
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                                            29/05/2025 14:09 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/05/2025 11:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 01:19 Decorrido prazo de MARCOS MAURICIO SILVEIRA GOMES em 02/04/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 00:23 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 22:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/02/2025 15:14 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            24/02/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 00:38 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 18:16 Declarada incompetência 
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                                            18/02/2025 16:07 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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