TJRJ - 0861897-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 15:19
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 12:10 1ª Vara da Comarca de Japeri.
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04/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 08:15
Juntada de Petição de outros anexos
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25/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo Eletrônico MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - Art. 246 CPC/2015 Processo : 0861897-17.2025.8.19.0001 Classe/Assunto: [Abandono Afetivo / Indenização Por Dano Moral] Autor: AMADOR GONCALVES Réu: BANCO AGIBANK - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (RÉU) Finalidade: Citação Citando: BANCO AGIBANK - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (RÉU) Endereço: BANCO AGIBANK Rua General Roca, 575, loja B, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20521-071 Tipo: Conciliação Sala: Sala 1 Data: 05/08/2025 Hora: 12:10 Despacho: 1.
Defiro J.G, e anote-se a prioridade. 2.
Consoante resolução do TJ/OE/RJ nº 02/2020, determino a designação de mediação/conciliação na agenda do CEJUSC.
CITE-SE oréu, com as advertências legais, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, independentemente da juntada do mandado/carta citatória, já que a resposta não se dará naquela oportunidade, bem como INTIMEM-SE o autor e réu para que ambos compareçam ao CEJUSC, na comarca de Japeri, na data 05/08/2025, às 12:10horas.
Intimem-se, ainda,os Advogados/a Defensoria Pública para que compareçam ao ato.
Deverá constar no mandado que: a) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência prévia será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, e apenado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; b) em caso de acordo, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015; c) terá o réu o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, contada da data: da audiência de mediação/conciliação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, por desinteresse; prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Prazo para resposta: 15 dias. (Art.219 do NCPC) O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGAMANDA, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda, pela via eletrônica, à CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, ________________ LUCAS MARTINS GARCIA Chefe de Serventia Judicial- digitei e conferi o presente mandado e eu, _______________ LUCAS MARTINS GARCIA Chefe de Serventia Judicial - , o subscrevo. 1 de julho de 2025 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
01/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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16/06/2025 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Japeri
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16/06/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 12:10 CEJUSC da Comarca de Japeri.
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03/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861897-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMADOR GONCALVES RÉU: BANCO AGIBANK S.A A sede da parte ré fica localizada no município de Campinas (SP), informação esta extraída do próprio site da Receita Federal: Já a parte autora, por sua vez, tem o seu domicílio localizado no município de Japeri (RJ), conforme indicado na inicial de IE 194687154.
Logo, nada justifica a distribuição do feito a este Juízo, conforme súmula nº 363 do STF c/c art. 63, § 5º, do CPC: “O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” Entender de forma contrária viola o Princípio do Juiz Natural.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Japeri.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
29/05/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:59
Declarada incompetência
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23/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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