TJRJ - 0806237-71.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0806237-71.2024.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINDA MALAQUIAS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ID220275420 -Diga a exequente, no prazode 05dias.
VOLTA REDONDA, 28 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
29/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LIDIA CARLA DE ALMEIDA em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LIDIA CARLA DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:48
Juntada de carta
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806237-71.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINDA MALAQUIAS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Diante da manifestação de desinteresse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados, inclua-se o feito em hasta pública.
Tendo em vista que o leilão eletrônico constitui meio de alienação adotado de forma preferencial pelo art. 882 do CPC, e diante do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça quanto à competência do Juízo da execução para a sua promoção (STJ. 1ª Seção.
CC 147.746-SP, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/05/2020), determino a inclusão bem penhorado e avaliado no ID. 185968040, fl. 05, em hasta pública eletrônica, a ser levada a efeito pelo leiloeira pública ALINE MARQUES, cujos dados constam do cadastro oficial deste Tribunal.
Intime-se, pois, para que proceda à alienação.
Adoto o valor de avaliação lançado pelo OJA, fixando o preço mínimo na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC, bem como admitindo como formas de pagamento a quitação à vista e aquela prevista no art. 895 do mesmo diploma, limitadas as parcelas a 12 (doze), corrigidas pelo IPCA.
Estabeleço o percentual de 5% do preço como comissão do(a) leiloeiro(a).
Tratando-se de bem com valor de avaliação inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá ser realizado apenas um leilão (enunciado nº 79 do FONAJE).
Dê-se ciência às partes.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:32
Outras Decisões
-
22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:55
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2025 17:06
Outras Decisões
-
14/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:52
Outras Decisões
-
18/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 14:41
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
05/06/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
18/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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