TJRJ - 0013514-59.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 17:03 Juntada de documento 
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                                            02/09/2025 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 12:42 Expedição de documento 
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                                            25/08/2025 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 21:24 Juntada de petição 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória proposta por ROSA ZENEIDE BRAGA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (BANRISUL)./r/r/n/nA parte autora sustenta, em síntese, que é pensionista da UFRJ e ao verificar os extratos de empréstimos consignados verificou que haviam dois empréstimos ativos em seu benefício junto ao réu, mas que em nenhum momento autorizou a contratação.
 
 Narra que consta empréstimo de R$ 34,00 parcelados em 66 vezes.
 
 Afirma que tentou solucionar a questão na via administrativa, porém sem êxito./r/r/n/nRequer, assim, tutela de urgência para que o réu se abstenha ou retire eventual inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito e cancela as cobranças indevidas relativas ao empréstimo indevido.
 
 No mérito, pugna pela confirmação da tutela de urgência, cancelamento dos descontos, devolução do valor de R$ 68,00 em dobro e compensação por danos morais em R$ 8.000,00./r/r/n/nCom a inicial vieram os documentos do ID 14/30./r/r/n/nDecisão no ID 50 concedendo gratuidade de justiça postergando a análise da tutela de urgência para momento posterior ao contraditório./r/r/n/nCitada, a parte ré apresentou contestação no ID 60 arguindo preliminar de impugnação à gratuidade de justiça e impugnação ao valor da causa.
 
 No mérito, alega, em síntese, que a autora mantém relação com o réu mediante contrato n. 0005893495 no valor de R$ 1.562,72 realizado em 96 parcelas de R$ 34,00.
 
 Afirma que em que pese o valor do contrato, foi disponibilizado à autora o valor de R$ 1.511,09, eis que foi realizado o desconto do IOF de R$ 51,63.
 
 Aduz que foram efetuados descontos referentes às parcelas de 10/2018 a 11/2018 e 04/2021 a 05/2021m, e as demais deixaram de ser adimplidas por ausência de margem consignável.
 
 Ressalta que as assinaturas do contrato e dos documentos apresentados pela autora são idênticas.
 
 Pugna pela improcedência dos pedidos./r/r/n/nRéplica no ID 100./r/r/n/nInstadas em provas, as partes apresentaram manifestação nos IDs 124 e 126./r/r/n/nDecisão saneadora no ID 129, momento em que foi rejeitada a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, acolhida a impugnação ao valor da causa para constar R$ 9.698,72 e deferida a produção de prova pericial, sendo indeferida a expedição de ofícios./r/r/n/nLaudo pericial no ID 189./r/r/n/nManifestação das partes acerca do exame técnico nos IDs 221 e 227./r/r/n/nEsclarecimentos do perito no ID 251, com manifestação da autora no ID 261./r/r/n/nCertidão cartorária no ID 282 atestando a inércia da ré. /r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
 
 FUNDAMENTO E DECIDO./r/r/n/nCompulsando os autos, verifico que o feito não se encontra pronto para julgamento./r/r/n/n1) Em que pese a ausência de manifestação da ré quanto aos esclarecimentos do perito, tem-se que não houve a colheita dos padrões gráficos da autora no momento da elaboração do laudo, sendo certo que somente foram utilizados os documentos constantes aos autos.
 
 O perito afirma, ainda, que desconsiderou a assinatura no RG por não ser contemporânea. /r/r/n/nA irresignação da ré merece ser acolhida, pois os padrões gráficos devem ser fornecidos no momento da realização da perícia, de modo a confirmar, inclusive, a autenticidade da procuração. /r/r/n/nAssim, retornem os autos ao i. perito, para que seja designada data para realização do exame, com colheita dos padrões gráficos da autora e, em seguida, complementar o laudo pericial, de modo a evitar eventual arguição de nulidade. /r/r/n/n2) Sem prejuízo, verifico que a tutela de urgência ainda não foi analisada até o presente momento.
 
 Consta comprovante de transferência do valor do contrato, tendo a autora negado o recebimento.
 
 O número da agência e conta indicado no ID 89 é o mesmo informado no contracheque da autora onde recebe seus proventos (ID 305)./r/r/n/nAssim, à parte autora para juntar extrato bancário referente ao período de setembro a novembro de 2018.
 
 Prazo de cinco dias.
 
 Caso haja comprovação do recebimento da quantia, providencie o depósito em juízo em igual prazo. /r/r/n/n3) Considerando tratar-se impugnação de contrato de empréstimo, havendo evidente periculum in mora diante dos descontos, sendo certo que a prova técnica produzida atestou, até o momento, irregularidade no contrato, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspensão dos descontos, condicionando ao depósito do valor do contrato, caso este tenha sido recebido, o que deverá ser devidamente comprovado pela autora.
 
 Com o depósito ou comprovada a ausência de recebimento do valor, certifique-se e OFICIE-SE à fonte pagadora para suspensão dos descontos. /r/r/n/nIntimem-se todos.
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                                            29/04/2025 20:41 Deferido o pedido de 
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                                            29/04/2025 20:41 Conclusão 
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                                            11/02/2025 13:45 Juntada de petição 
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                                            03/02/2025 08:20 Conclusão 
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                                            03/02/2025 08:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 14:40 Juntada de petição 
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                                            23/10/2024 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/10/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 10:46 Conclusão 
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                                            25/06/2024 15:52 Juntada de petição 
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                                            25/06/2024 15:51 Juntada de petição 
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                                            19/06/2024 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2024 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2024 12:21 Conclusão 
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                                            25/04/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 21:20 Juntada de petição 
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                                            20/03/2024 12:45 Juntada de petição 
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                                            17/02/2024 20:45 Juntada de petição 
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                                            23/01/2024 22:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2023 16:39 Juntada de petição 
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                                            28/09/2023 16:05 Juntada de petição 
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                                            22/09/2023 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/09/2023 23:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2023 23:49 Conclusão 
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                                            16/06/2023 18:58 Juntada de petição 
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                                            26/04/2023 15:34 Juntada de petição 
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                                            17/04/2023 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/04/2023 13:44 Expedição de documento 
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                                            27/02/2023 00:01 Juntada de petição 
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                                            18/02/2023 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 14:13 Expedição de documento 
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                                            14/02/2023 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 07:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2023 16:50 Conclusão 
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                                            06/02/2023 16:50 Outras Decisões 
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                                            24/01/2023 13:02 Juntada de petição 
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                                            24/01/2023 12:47 Juntada de petição 
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                                            13/12/2022 17:32 Juntada de petição 
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                                            01/12/2022 21:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2022 13:28 Outras Decisões 
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                                            21/11/2022 13:28 Conclusão 
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                                            16/10/2022 20:01 Juntada de petição 
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                                            07/10/2022 21:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/09/2022 17:44 Conclusão 
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                                            29/09/2022 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2022 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 15:49 Juntada de petição 
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                                            02/09/2022 15:47 Juntada de petição 
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                                            23/08/2022 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/08/2022 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2022 19:28 Juntada de petição 
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                                            29/06/2022 16:07 Juntada de petição 
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                                            27/06/2022 13:24 Juntada de petição 
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                                            21/06/2022 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2022 14:48 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/06/2022 14:48 Conclusão 
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                                            29/04/2022 19:20 Juntada de petição 
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                                            29/04/2022 19:14 Juntada de petição 
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                                            20/04/2022 11:32 Juntada de petição 
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                                            11/04/2022 12:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2022 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2022 13:56 Conclusão 
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                                            04/04/2022 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2022 18:51 Juntada de petição 
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                                            18/02/2022 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/02/2022 09:39 Conclusão 
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                                            02/02/2022 09:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2022 22:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2021 14:44 Juntada de petição 
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                                            03/11/2021 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2021 15:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/08/2021 18:59 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/08/2021 18:59 Conclusão 
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                                            03/08/2021 18:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2021 19:22 Juntada de petição 
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                                            01/07/2021 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2021 17:29 Conclusão 
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                                            17/06/2021 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2021 21:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2021 17:48 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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