TJRJ - 0801307-26.2025.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 13:05 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/08/2025 01:31 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
 
 DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo:0801307-26.2025.8.19.0017 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EDITH MARCHON COUTO Trata-se de pedido de restauração de registro de casamento formulado por EDITH MARCHON COUTO, ao argumento de que sua certidão fora destruída em um incêndio ocorrido no Fórum desta Comarca no ano de 1988.
 
 Os documentos que instruem os autos, em especial a cópia da certidão de casamento da requerente e documentos pessoais da requerente (ID 200476022), comprovam a veracidade dos fatos alegados.
 
 Manifestação ministerial opinando pela procedência do pedido. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Tendo em vista a prova produzida nestes autos, mormente a cópia da certidão de casamento, que comprova a veracidade dos fatos alegados, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a restauração do registro de casamento de EDITH MARCHON COUTO,observando-se para tanto o referido documento.
 
 Condeno a requerente em custas, observado, portanto a gratuidade de justiça, de acordo o artigo 98, (sec) 3º, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Publique-se, Registre-se e Intime-se.
 
 Outrossim, com base nos princípios da celeridade, economia processual, eficiência máxima da prestação jurisdicional e razoável duração do processo, determino que cópia desta sentença devidamente instruída, fique valendo como MANDADO DE RESTAURAÇÃO JUNTO AO OFÍCIO ÚNICO DESTA COMARCA.
 
 Advirto que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. "A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NESTE PROCESSO SE ESTENDE PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS NOTORIAIS/REGISTRAIS INERENTES E NECESSÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA, na forma do AVISO 400 e 402 da CGJ".
 
 Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
 
 CASIMIRO DE ABREU, 27 de agosto de 2025.
 
 RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
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                                            27/08/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 13:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/08/2025 12:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:10 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
 
 DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0801307-26.2025.8.19.0017 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EDITH MARCHON COUTO Defiro JG.
 
 Dê-se vista ao Ministério Público.
 
 CASIMIRO DE ABREU, 13 de junho de 2025.
 
 RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
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                                            13/06/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 12:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            13/06/2025 07:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 07:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 23:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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