TJRJ - 0809898-92.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0809898-92.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILSON PEREIRA RAMOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: PAULO TINOCO 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Defiro gratuidade à parte ré.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a responsabilidade da parte ré pelas infiltrações existentes no imóvel da parte autora - ônus da prova da parte autora - art. 373, I, CPC; (b) a causação de danos à parte demandante e a sua extensão - ônus da prova da parte autora - art. 373, I, CPC. 3.
Defiro a produção da prova pericial de engenharia civil requerida pelas partes, beneficiárias da gratuidade de justiça. 3.1.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert .
GABRIELLE SANTANA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA [email protected] 3.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 3.3.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 3.5.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 3.6.
Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 3.7.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 3.8.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
28/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RAMALHO BORBA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0809898-92.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILSON PEREIRA RAMOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: PAULO TINOCO Certifico que a Contestação apresentada no id. 194146884 e s, é tempestiva, procuração regular no autos.
Ao autor em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
29/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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