TJRJ - 0853346-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 11:53 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2025 10:07 Juntada de petição 
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                                            10/09/2025 10:04 Juntada de petição 
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                                            14/08/2025 15:28 Juntada de petição 
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                                            14/08/2025 15:23 Juntada de petição 
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                                            11/08/2025 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 11:58 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 14:45 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital. 
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                                            11/08/2025 11:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/08/2025 11:34 Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2025 15:30 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital. 
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                                            05/08/2025 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 09:33 Juntada de Petição de ciência 
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                                            24/07/2025 02:18 Decorrido prazo de FELIPE LUIZ SANTANA CAPELA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 01:22 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 11:32 Juntada de petição 
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                                            23/07/2025 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 11:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 00:36 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 13:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 13:33 Juntada de petição 
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                                            08/07/2025 21:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/06/2025 02:39 Decorrido prazo de FELIPE LUIZ SANTANA CAPELA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:39 Decorrido prazo de FELIPE LUIZ SANTANA CAPELA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 13:43 Juntada de petição 
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                                            17/06/2025 13:39 Expedição de Ofício. 
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                                            17/06/2025 13:37 Juntada de petição 
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                                            17/06/2025 13:28 Juntada de petição 
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                                            16/06/2025 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 00:10 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 12:44 Expedição de Mandado. 
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                                            11/06/2025 18:42 Juntada de Petição de ciência 
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                                            11/06/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 17:55 Outras Decisões 
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                                            11/06/2025 16:44 Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 14:45 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital. 
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                                            11/06/2025 11:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:42 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 11:35 Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura 
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                                            28/05/2025 11:28 Juntada de Petição de ciência 
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                                            28/05/2025 11:27 Juntada de Petição de ciência 
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                                            28/05/2025 05:49 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 17:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/05/2025 17:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 602, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0853346-48.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
 
 DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: FELIPE LUIZ SANTANA CAPELA 1)Analisando-se os autos verificam-se presentes indícios de autoria e materialidade, conforme depoimentos e documentos acostados aos autos.
 
 A peça inicial veio revestida das formalidades legais.
 
 Isto posto, RECEBO a denúncia.
 
 Se a classificação delitiva dos fatos dada pelo Ministério Público não for idêntica àquela dada pela Autoridade Policial: a) Proceda-se a retificação no sistema informatizado e; b) Comunique-se ao Cartório Distribuidor e órgãos de praxe. 2) Defiro a cota Ministerial.
 
 Oficie-se.
 
 Em havendo anotações na FAC solicitem-se os devidos esclarecimentos. 3) Cite-se o acusado, pessoalmente, nos termos do art. 396 do C.P.P., para que no prazo de 10 (dez) dias responda à acusação, por escrito.
 
 Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, havendo ou não a juntada da peça de Defesa Prévia, venham os autos conclusos. 4)Quanto a prisão do réu, entendo a mesma deve ser revista, considerando-se as particularidades do caso concreto.
 
 Inicialmente, o crime narrado na denúncia, supostamente praticado pelo réu, não teve violência ou grave ameaça, sendo suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
 
 Diante do exposto, e considerando-se que a prisão é uma medida excepcional, devendo a liberdade ser consagrada como regra, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de FELIPE LUIZ SANTANA CAPELA.
 
 No entanto, para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a instrução criminal, aplico as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP, consistentes em: I) Comparecimento, de forma pessoal e obrigatória, mensalmente, neste juízo, até o deslinde do feito, para informar e justificar suas atividades, bem como para manter seu endereço atualizado; IV) Proibição de se ausentar da comarca por prazo superior a 15 dias, sem autorização judicial; Ressalte-se que, por ora, entendo desnecessária a aplicação das demais medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal.
 
 Expeça-se Alvará de Soltura, se o réu não estiver preso por outros processos, bem como Termos de Compromisso, EM CONJUNTO COM O MANDADO DE CITAÇÃO.
 
 Ciência às partes.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
 
 JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAUJO Juiz Substituto
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                                            26/05/2025 16:46 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2025 16:44 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 16:40 Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação 
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                                            26/05/2025 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 16:30 Juntada de petição 
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                                            26/05/2025 16:29 Juntada de petição 
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                                            26/05/2025 16:24 Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            26/05/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 16:19 Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo 
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                                            26/05/2025 16:19 Revogada a Prisão 
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                                            26/05/2025 16:19 Recebida a denúncia contra FELIPE LUIZ SANTANA CAPELA (FLAGRANTEADO) 
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                                            26/05/2025 13:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 13:16 Juntada de Petição de denúncia (outras) 
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                                            21/05/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 20:25 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 20:25 Remetidos os Autos (cumpridos) para 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital 
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                                            07/05/2025 18:26 Juntada de petição 
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                                            07/05/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 16:31 Juntada de mandado de prisão 
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                                            07/05/2025 16:19 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            07/05/2025 16:19 Audiência Custódia realizada para 07/05/2025 13:09 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital. 
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                                            07/05/2025 16:19 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/05/2025 15:17 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            07/05/2025 15:13 Juntada de petição 
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                                            07/05/2025 15:13 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            07/05/2025 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 11:58 Juntada de petição 
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                                            07/05/2025 02:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 16:40 Audiência Custódia designada para 07/05/2025 13:09 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital. 
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                                            06/05/2025 06:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital 
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                                            06/05/2025 06:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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