TJRJ - 0803911-24.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/08/2025 03:03 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS CRISTAIS IV em 29/08/2025 23:59. 
- 
                                            22/08/2025 08:04 Publicado Despacho em 22/08/2025. 
- 
                                            22/08/2025 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/08/2025 16:17 Determinada a citação de #Oculto# 
- 
                                            15/08/2025 16:21 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            02/07/2025 13:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/06/2025 00:09 Publicado Despacho em 16/06/2025. 
- 
                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação | | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0803911-24.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS CRISTAIS IV ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA MISSIBA PINHEIRO - RJ243323 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL GARCIA DE SENA - RJ155143 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CICERO LOPES CANGUSSU - MG114481 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: YENNY MARIA DE SOUZA MEJIA - RJ233547 EXECUTADO: VALE DOS CRISTAIS DE MACAE EMPREENDIMENTOS IMOBIL Despacho Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil, a fim de sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s): (a) o demonstrativo de débito não foi elaborado com observância aos requisitos do artigo 798, parágrafo único do Código de Processo Civil; Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 801 c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 MACAÉ, 9 de junho de 2025.
 
 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
- 
                                            12/06/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/06/2025 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/06/2025 13:06 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/06/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/04/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
- 
                                            13/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
- 
                                            08/04/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/04/2025 01:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853702-77.2024.8.19.0001
Larissa da Silva de Souza
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Jose Mardonio Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 16:52
Processo nº 0800639-23.2023.8.19.0212
Patricia Santos da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Caroline Rangel dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 14:29
Processo nº 0804632-44.2023.8.19.0028
Nadia Marcia Santos Silva
Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 15:43
Processo nº 0814860-82.2025.8.19.0004
Altina Alice de Moraes Carvalho
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 16:01
Processo nº 0803906-02.2025.8.19.0028
Condominio Residencial Vale dos Cristais...
Jorge Luiz Coelho Lagrimante
Advogado: Rafael Garcia de Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 23:26