TJRJ - 0867800-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de EDSON COUTINHO GONCALVES em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0867800-33.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de pedido de liminar de busca e apreensão inaudita altera parte, baseada no Decreto-lei nº 911/69.
Presentes os pressupostos, em especial a comprovação da mora e planilha atualizada da dívida, defiro a liminar de busca e apreensão.
Considerando que o STJ, firmou pelo sistema dos recursos repetitivos o Tema 1040, cuja tese condiciona a análise da contestação à execução da liminar, foi instituída uma verdadeira condição de procedibilidade.
Portanto, a parte autora deverá providenciar as diligências necessárias para efetividade da liminar de busca e apreensão, especialmente aquelas junto à central de mandados, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito (art. 485, VI do CPC - Código de Processo Civil), na hipótese do retorno do mandado sem cumprimento por negligência da demandante.
Cite-se, intime-se, por OJA, no prazo de 05 dias, para o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, e/ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, mesmo na hipótese de ter sido paga a totalidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretenda restituição.
Ao cartório, para que retire a anotação do segredo de justiça. .
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
06/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:50
Outras Decisões
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04/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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