TJRJ - 0802326-94.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:37
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de SHEILA NOVELINO DIAS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DINIZ DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO MAIA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0802326-94.2023.8.19.0063 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLA BELLA EXECUTADO: JORGE LUIZ DINIZ DE SOUSA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas Condominiais), ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA em face de JORGE LUIZ DINIZ DE SOUZA, ambos qualificados na inicial.
Em petição de index. 129800492, o Condomínio/exequente requereu a extinção da execução, face ao pagamento do débito. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o executado renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
TRÊS RIOS, 26 de maio de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
12/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLA BELLA em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DINIZ DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DINIZ DE SOUSA em 30/05/2023 23:59.
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15/05/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/04/2023 08:03
Conclusos ao Juiz
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16/04/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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