TJRJ - 0807037-85.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
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                                            25/09/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2025 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2025 02:21 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            12/09/2025 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 12:35 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 12:35 Transitado em Julgado em 25/08/2025 
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                                            26/08/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 12:35 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 01:49 Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 11:07 Juntada de Petição de ciência 
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                                            08/08/2025 00:55 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807037-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO CLAUDINO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
 
 Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
 
 Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 31 de julho de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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                                            05/08/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 17:07 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/07/2025 10:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/07/2025 23:14 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/07/2025 23:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/07/2025 23:14 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 12:31 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            24/06/2025 12:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA 
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                                            05/06/2025 10:48 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/05/2025 03:59 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0807037-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO CLAUDINO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando-se a manifestação autoral e o que dispõe o artigo 10 da Lei 9.099/95, indefiro o ingresso de FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no polo passivo.
 
 Intimem-se.
 
 No mais, encaminhem-se os autos, para elaboração do projeto de sentença..
 
 BARRA DO PIRAÍ, 27 de maio de 2025.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
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                                            27/05/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:41 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            21/05/2025 10:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/05/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 00:10 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 16:24 Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            07/04/2025 16:24 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/04/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2025 15:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/02/2025 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 17:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/02/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 11:33 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            29/01/2025 00:40 Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            13/01/2025 16:03 Juntada de Petição de ciência 
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                                            19/12/2024 00:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2024 00:59 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2024 09:07 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/12/2024 11:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/12/2024 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 11:47 Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            13/12/2024 11:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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