TJRJ - 0804266-64.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0804266-64.2025.8.19.0212 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TATIANA KAPPS EIJAILE RÉU: THIAGO ALVES DE SA Recebo a emenda à inicial.
Defiro a citação do réu por meio de oficial de justiça.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
21/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:17
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804266-64.2025.8.19.0212 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TATIANA KAPPS EIJAILE RÉU: THIAGO ALVES DE SA Defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
Considerando que o débito locatício supera a garantia dada no ato da locação, estando o contrato sem garantias, defiro a liminar para desocupação do imóvel pelo réu, no prazo de 15 dias, sob pena de desalijo compulsório.
Expeça-se mandado de citação e intimação desta decisão, devendo o OJA, cientificar, ainda, demais ocupantes, caso encontre.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
26/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:24
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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