TJRJ - 0806356-75.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 11:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/07/2025 14:29 Juntada de Petição de ciência 
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                                            17/06/2025 01:09 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
 
 Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0806356-75.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Gratificação de Desempenho de Função - GADF] REQUERENTE: GISELI SILVA DA MATA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO D E C I S Ã O É evidente que a informatização do processo digital traz relevantes benefícios às partes, em especial no que se refere à celeridade de tramitação dos feitos.
 
 Tanto é verdade que a Resolução nº 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça, regulamentou a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, visando implementar mecanismos dentro do Poder Judiciário que concretizam, de um lado, o amplo acesso à justiça e, de outro, a pronta e mais célere prestação jurisdicional.
 
 No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, foi editada a Resolução OE nº 06/2024, a qual criou os “Núcleos de Justiça 4.0” como unidades judiciárias, com a função de assessoramento e tramitação em conformidade com o “Juízo 100% Digital (Resolução 345/2020, do CNJ).
 
 Com base nessas premissas, e considerando que: 1) não há medida liminar pendente de apreciação por parte deste juízo (art. 1º, § 2º do Ato Normativo nº 20/2024); 2) O art. 1º, caput, do Ato Normativo 20/2024 estabelece que os "1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são unidades judiciárias com a função de assessoramento, e terão jurisdição sobre todo o território do Estado do Rio de Janeiro; 3) a causa trata de matéria abrangida pela competência dos 1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme art. 1º, § 1º do Ato Normativo 20/2024, segundo o qual estabelece sua competência para ações judiciais em matéria de direito à saúde pública independentemente do valor da causa e nas matérias de que trata a Lei nº. 12.153/2009, sem importarem alteração de competência quanto à instância recursal ou do rito adotado no Juízo para o qual foi inicialmente distribuído o feito; 4) o feito foi distribuído após à edição do ato normativo que instituiu o Núcleo (Ato Normativo nº 05/2022, de 03 de maio de 2022); Assim sendo, remetam-se os autos ao 1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento e julgamento do feito.
 
 BELFORD ROXO, 11 de junho de 2025.
 
 NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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                                            13/06/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 12:31 Outras Decisões 
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                                            02/05/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 16:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/04/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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