TJRJ - 0944519-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:07
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0944519-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON JOSE MACHADO RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL No curso do processo, a autora foi intimada para regularizar sua representação processual, trazendo procuração assinada fisicamente e com firma reconhecida, ou comparecer em cartório confirmando a outorga de poderes.
Todavia, deixou de cumprir o determinado.
A determinação foi feita com base em recomendação do próprio Tribunal, diante dos inúmeros casos de fraude que vem sendo reportados.
Considerando que a representação processual é pressuposto de validade do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas "ex lege".
Sem honorários, por não ter se completado a relação processual.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
19/08/2025 15:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0944519-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON JOSE MACHADO RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL A procuração apresentada NÃO atendeu ao determinado no despacho id 198580234.
Venha a procuração com firma reconhecida por AUTENTICIDADE, no derradeiro prazo de 5 dias.
Autorizo, em substituição, que o autor compareça pessoalmente à serventia desse juízo e ratifique os poderes outorgados ao patrono signatário da inicial.
Não será concedido novo prazo, nem reconsiderada a decisão.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
09/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0944519-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON JOSE MACHADO RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Vindo os autos conclusos, verifico que o comprovante de residência acostado aos autos não é válido, eis que sequer datado.
Venha comprovante de residência em nome do autor, válido e atual em 15 dias. .Em razão da suspeita de fraudes cometidas em ações indenizatórias, foi publicado o Aviso TJ/RJ nº 93.
Assim, havendo dúvidas sobre a existência de relação de mandato entre o aparente autor e os advogados, venha procuração com firma reconhecida por AUTENTICIDADE pelo autor, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
Autorizo, em substituição, que o autor compareça pessoalmente à serventia desse juízo e ratifique os poderes outorgados ao patrono signatário da inicial.
RIO DEJANEIRO, 5 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
06/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:36
Decretada a revelia
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12/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:35
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:07
Declarada incompetência
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05/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:00
Expedição de Informações.
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26/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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