TJRJ - 0822604-32.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIS MARCELO ALMEIDA PAIS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de MARTA MONTEIRO DA FONSECA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARINS DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MOREIRA ALVES em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a r. sentença transitou em julgado.
Ficam as partes intimadas do prazo de cinco dias para manifestação.
No silêncio, o processo será remetido à Central de Arquivamento, para cálculo de custas finais, baixa e arquivamento. -
18/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MARTA MONTEIRO DA FONSECA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARINS DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MOREIRA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIS MARCELO ALMEIDA PAIS em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação indenizatória com tutela de urgência, na qual o patrono da autora dá notícia de seu falecimento conforme certidão de óbito do id.172834585.
Pelo Juízo foi determinada a suspensão do processo e a habilitação dos sucessores do autor (id. 189123580).
Todavia, a ré juntou aos autos declaração de desinteresse dos herdeiros em se habilitarem no feito (id. 193643110), requerendo sua extinção sem julgamento do mérito na forma do artigo 313, §2º, inc.II do CPC.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no disposto do art. 485, IV, do CPC.
Custas na forma da Lei.
Transitada em julgado o presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
13/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MOREIRA ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARTA MONTEIRO DA FONSECA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MARTA MONTEIRO DA FONSECA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIS MARCELO ALMEIDA PAIS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MOREIRA ALVES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
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16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARINS DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MARTA MONTEIRO DA FONSECA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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04/02/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de MARTA MONTEIRO DA FONSECA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARINS DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MOREIRA ALVES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIS MARCELO ALMEIDA PAIS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MARTA MONTEIRO DA FONSECA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:03
Outras Decisões
-
03/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de MARTA MONTEIRO DA FONSECA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAFNE IESPA - CPF: *62.***.*20-91 (AUTOR).
-
28/06/2024 07:24
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:06
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 23:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 22:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
27/06/2024 22:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
27/06/2024 22:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
27/06/2024 22:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
27/06/2024 22:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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