TJRJ - 0805030-81.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 10:04
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA ZARZUR em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 01:30
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805030-81.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO BARBOSA ZARZUR EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Ante a intempestividade da comprovação do depósito judicial, impõe-se a aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no Artigo 523 §1º do Código de Processo Civil: Enunciado Jurídico Cível TJ/COJES: 13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
Ressalto, ainda, a ausência de falha no direcionamento das Intimações à Executada LIGHT, conforme Certificado pelo Cartório (id. 193434627).
Pelo Exposto, REJEITO a Impugnação e JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado ID. 164103938 e ID. 143608385 em favor do exequente/patrono.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada, de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
CONDENO A IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
Sem honorários.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
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26/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2024 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 16:25
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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10/09/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA ZARZUR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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26/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:22
Expedição de Informações.
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07/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:30
Expedição de Informações.
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29/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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