TJRJ - 0819842-09.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MARTINS RAMALHOTO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819842-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUILHERME MARTINS RAMALHOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME MARTINS RAMALHOTO, ANGELA MARIA VIEIRA RAMOS RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
13/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 08:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 08:04
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 08:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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23/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
203001923 -
26/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819842-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUILHERME MARTINS RAMALHOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME MARTINS RAMALHOTO, ANGELA MARIA VIEIRA RAMOS RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:15
Outras Decisões
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26/05/2025 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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