TJRJ - 0819803-12.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:38
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCUS FREDERICO DONNICI SION em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819803-12.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS FREDERICO DONNICI SION RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
30/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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04/06/2025 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819803-12.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS FREDERICO DONNICI SION RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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