TJRJ - 0803669-31.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:34
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803669-31.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO JOSE DA SILVA JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandadode pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valores depositados em ids. 199403495 e 199403496, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):PAULO ANDRÉ GONÇALVES ARIMATEA CPF:*22.***.*49-31 Banco:INTER – 0077 Agência:0001 Conta corrente:25214821-5 Após, expedido o mandadode pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em id. 199452763,independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 12 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
12/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 10:01
Recebidos os autos
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24/05/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 22:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 22:46
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 22:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 22:46
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 22:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
21/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:25
Decretada a revelia
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29/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
29/10/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 22:37
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 22:37
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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28/08/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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