TJRJ - 0800215-15.2024.8.19.0060
1ª instância - Sumidouro Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 SENTENÇA Processo: 0800215-15.2024.8.19.0060 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDIRLEIA MARTINS RAMOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE SUMIDOURO ( 760 ) RÉU: ENERGISA S/A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por IDIRLEIA MARTINS RAMOS em face de ENERGISA S.A, qualificados na inicial.
A parte Ré requer no id. 173391230 a extinção do feito, considerando a petição de id.158253667 da parte autora. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que a pretensão almejada por meio da presente demanda foi integralmente satisfeita pela ré, diante da instalação o padrão de energia elétrica no imóvel da autora, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência superveniente do interesse de agir - perda do objeto da presente ação, a teor do que prescreve o Artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Em obediência ao Princípio da Causalidade e por ter a parte Ré atendido ao requerimento autoral somente após o ingresso com a presente demanda, CONDENO, na forma do Artigo 85, §10, do Código de Processo Civil, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SUMIDOURO, 9 de junho de 2025.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular -
12/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:41
Expedição de Informações.
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17/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de IDIRLEIA MARTINS RAMOS em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 17:20
Juntada de ata da audiência
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29/05/2024 11:26
Audiência Conciliação redesignada para 29/05/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
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29/05/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/05/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
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24/04/2024 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
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17/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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