TJRJ - 0802634-80.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:02
Baixa Definitiva
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19/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de CAMILA LIMA BARRETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FELIZUMIR DIAS RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802634-80.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO DE CARVALHO DE SOUZA RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Intimação sobre Despacho deID. 205984002enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): DIOGO DE CARVALHO DE SOUZA (adv -CAMILA LIMA BARRETO - OAB RJ255080 eFELIZUMIR DIAS RIBEIRO - OAB RJ050916). “Intime-se a parte autora para informar em cinco dias se o acordo foi cumprido sob pena de baixa e arquivamento.” RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DIOGO DE CARVALHO DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802634-80.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO DE CARVALHO DE SOUZA RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 14:14
Homologada a Transação
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12/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/06/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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