TJRJ - 0800011-19.2025.8.19.0065
1ª instância - Vassouras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SILVESTRE BOTELHO DA SIQUEIRA NETO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DECISÃO Processo: 0800011-19.2025.8.19.0065 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: BRUNO NASCIMENTO SANTOS Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo proposta por BANCO PAN S.A em face de BRUNO NASCIMENTO SANTOS, com os objetivos dispostos na inicial.
Com a inicial vieram os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto-lei nº 911/69 para o deferimento da liminar.
Isto posto, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias ou purgar a mora, de acordo com os valores apresentados pela parte autora, no prazo de 5 dias, ambos a contar da execução da liminar, conforme disposto no art. 3º do Decreto-lei 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 10.931/04.
Intimem-se.
VASSOURAS, 8 de maio de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:54
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/01/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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