TJRJ - 0817323-19.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817323-19.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA MARTINS PASSOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Em réplica..
Sem prejuízo, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:28
Outras Decisões
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05/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TAVARES MAIA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TAVARES MAIA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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