TJRJ - 0823382-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:10
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0823382-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VAGNER BENEVENUTO CELLINE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Recebo os embargos declaratórios uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, não merecem acolhimento, uma vez que há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos no NCPC, tendo o recurso, em verdade, adentrando o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se. 2) Declaro-me suspeita por motivos de foro íntimo.
Oficie-se a OAB/RJ com cópia da última petição em que há ofensas expressas à esta Magistrada para as providências cabíveis.
Dê-se vista ao Ministério Público, já que o i. patrono encontra-se com a OAB/RJ suspensa e continua a distribuir infinitas ações, em que há evidências de litigância predatória, fato que vem causando grave prejuízo econômico ao erário, além da existência de indícios de autoria e materialidade de ilícitos penais.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
12/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 08:19
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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