TJRJ - 0801572-78.2024.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:13
Baixa Definitiva
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25/09/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2025 23:59.
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07/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo:0801572-78.2024.8.19.0044 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCENIR ROSA DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Index205857366, em complemento a decisão constante do index205271882, suspendo também o prazo prescricional até julgamento final do Tema 1.300.
Intimem-se.
PORCIÚNCULA, 28 de agosto de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
29/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:14
Outras Decisões
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25/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0801572-78.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCENIR ROSA DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, relativamente à matéria debatida nos presentes autos, afetou a controvérsia através do Tema Repetitivo nº 1300, determinando, ainda, a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a respectiva questão.
Confira-se, a propósito, recente julgado do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: 0011886-20.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ementa .
Des.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 15/05/2025 - DECIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL).
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CONTROVÉRSIA AFETADA AO TEMA REPETITIVO 1300 DO STJ.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS FEITOS E RECURSOS PENDENTES QUE VERSEM SOBRE A REFERIDA QUESTÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC.
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO.
Anote-se pois, a suspensão do processo, certificando-se, no momento oportuno, o trânsito em julgado do Tema Repetitivo acima indicado.
Intimem-se.
PORCIÚNCULA, 1 de julho de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
01/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 17:07
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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24/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARSANTI RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0801572-78.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCENIR ROSA DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a inércia do perito devidamente certificada no ID.191068270, nomeio, em substituição, a perita PRISCILA DA SILVA ARAUJO, CRC-RJ 117943/07, [email protected], a qual deverá atuar em observância aos preceitos técnicos e legais. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação, (a) arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, (b) indicarem assistente técnico, e (c) apresentarem quesitos, ou, querendo, acordarem quanto à escolha, na forma do art. 471 do CPC. À perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 466 do CPC) e, aceitando-o, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC).
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, retornando os autos conclusos após o decurso do prazo (art. 95, caput, c/c art. 465, §3º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
PORCIÚNCULA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
26/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:18
Nomeado perito
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09/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARSANTI RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARSANTI RIBEIRO em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ALCENIR ROSA DE CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCENIR ROSA DE CARVALHO - CPF: *23.***.*18-53 (AUTOR).
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19/09/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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