TJRJ - 0811226-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO ALVES em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO ALVES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0811226-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO CANDIDO ALVES RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
09/06/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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02/04/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/04/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:00
Juntada de petição
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10/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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