TJRJ - 0823641-42.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Requer a parte autora a suspensão dos descontos em seu beneficio previdenciário, referente ao empréstimo na modalidade RMC/RCC.
Narra a parte autora, em síntese, que desconhece o empréstimo e está sendo descontada desde janeiro de 2020.
Pela documentação juntada aos autos, estão ausentes os requisitos da tutela antecipada para a concessão da suspensão do pagamento do empréstimo, o que enseja maior dilação probatória, a mera alegação de desconhecimento do empréstimo, com descontos em benefício previdenciário desde janeiro de 2020, conforme narrado na petição inicial, não é suficiente para a concessão do benefício, uma vez que a antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária constitui medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré.
Ademais, a antecipada se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência requerida.
CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
Intimem-se. - 
                                            
21/05/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 23:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEFFERSON LUCIO VIRIATO - CPF: *89.***.*17-04 (AUTOR).
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20/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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