TJRJ - 0809264-87.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ARTHUR BARCELOS RODRIGUES - CPF: *70.***.*19-53 (AUTOR).
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10/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0809264-87.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ARTHUR BARCELOS RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE O amparo estatal aos hipossuficientes que necessitam litigar perante o Judiciário se submete ao estabelecido no art. 5º, LXXIV da CRFB, in verbis: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Em face disso, conclui-se que o art. 99, §3º, do CPC, estabeleceu presunção relativa em relação à declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido, o verbete sumular 39 do TJRJ, estabelece que "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Em virtude disso, intime-se a parte Autora para comprovação da alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, através da apresentação de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício e extinção do processo sem resolução do mérito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de junho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
06/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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