TJRJ - 0808453-05.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 12:01 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 06:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 06:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 01:10 Decorrido prazo de CRHISMON IGNACIO DA SILVA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 15:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/07/2025 01:32 Decorrido prazo de NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:32 Decorrido prazo de BIANCA SOUZA DA SILVA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
 
 A cognição sumária (possibilidade de o magistrado decidir sem exame de profundo) é permitida, normalmente, em razão da urgência e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou de evidência (demonstração processual) do direito pleiteado, ou de ambos, em conjunto.
 
 Não obstante, a antecipação da tutela sem a audiência da parte contrária é providência excepcional.
 
 Dessa forma, cite-se e intime-se o réu, POR OJA, para se manifestar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no prazo de 15 dias.
 
 Decorrido o prazo acima, certifique-se e venham conclusos. 3.
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
 
 Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
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                                            06/06/2025 15:56 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 13:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 13:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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