TJRJ - 0056448-24.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:24
Juntada de petição
-
01/09/2025 23:14
Conclusão
-
01/09/2025 23:14
Outras Decisões
-
20/08/2025 15:43
Juntada de petição
-
18/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:24
Conclusão
-
18/08/2025 14:24
Outras Decisões
-
23/07/2025 18:50
Juntada de petição
-
16/07/2025 11:18
Juntada de petição
-
10/06/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 17:08
Conclusão
-
09/06/2025 22:33
Juntada de petição
-
04/06/2025 16:22
Juntada de petição
-
03/06/2025 17:19
Juntada de petição
-
28/05/2025 15:59
Conclusão
-
28/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:44
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Partes capazes e bem representadas./r/r/n/nSem nulidades a declarar./r/r/n/nFixo como ponto controvertido (i) a existência do êxito acordado no mandato de honorários; (ii) se há valores para os demandados receberem e (iii) qual seria o valor ./r/r/n/nPara o pedido de arbitramento de honorários, determino a produção de prova pericial. /r/r/n/nPara esta, nomeio o Dr.
Tercio Queiroz como perito do Juízo que deverá ser cadastrado no sistema e intimado para esclarecer se aceita o encargo e fomrular proposta de honorários que serão suportado pela parte r/ reconvinte./r/r/n/nVenham quesitos e indicação de assistentes técnicos./r/r/n/nO pedido de reconsideração da concessão de gratuidade de justiça deferida a demandante foi rejeitada mais de uma vez e permanecem íntegros os motivos elencados nos autos para sua concessão./r/r/n/n
Por outro lado, o pedido de gratuidade de justiça formulados pelos réus/reconvintes foi indeferido em duas ocasiões e as razões também permanecem íntegras para manutenção deste indeferimento, não sendo os demandados hipossuficientes financeiros./r/r/n/nRetifico o valor da causa para R$ 6.800.000,00, conforme fls. 942./r/r/n/nEventuais outras questões suscitadas em contestação serão analisadas com o mérito. -
25/04/2025 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 11:26
Conclusão
-
25/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:36
Juntada de petição
-
03/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:31
Conclusão
-
03/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:19
Juntada de documento
-
13/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:33
Juntada de documento
-
13/06/2023 16:31
Juntada de documento
-
02/03/2023 09:06
Conclusão
-
02/03/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:06
Publicado Despacho em 14/03/2023
-
25/02/2023 11:04
Juntada de petição
-
16/02/2023 14:46
Conclusão
-
16/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:03
Publicado Despacho em 24/01/2023
-
14/12/2022 12:03
Conclusão
-
14/12/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 01:27
Juntada de petição
-
16/11/2022 12:26
Juntada de petição
-
28/10/2022 17:10
Juntada de petição
-
20/10/2022 22:37
Reforma de decisão anterior
-
20/10/2022 22:37
Publicado Decisão em 27/10/2022
-
20/10/2022 22:37
Conclusão
-
22/09/2022 22:49
Conclusão
-
22/09/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 22:49
Juntada de petição
-
14/09/2022 21:48
Publicado Despacho em 26/09/2022
-
14/09/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 21:48
Conclusão
-
06/07/2022 06:13
Juntada de petição
-
08/06/2022 23:13
Conclusão
-
08/06/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:20
Juntada de petição
-
12/04/2022 10:38
Conclusão
-
12/04/2022 10:38
Publicado Despacho em 25/04/2022
-
12/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:13
Juntada de petição
-
07/04/2022 18:02
Juntada de petição
-
25/03/2022 18:24
Publicado Despacho em 31/03/2022
-
25/03/2022 18:24
Conclusão
-
25/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:41
Juntada de petição
-
23/03/2022 09:39
Expedição de documento
-
23/03/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:20
Conclusão
-
04/02/2022 16:20
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2022 16:20
Publicado Decisão em 22/03/2022
-
25/11/2021 21:55
Juntada de petição
-
16/11/2021 15:18
Juntada de documento
-
23/09/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:53
Conclusão
-
23/09/2021 16:53
Publicado Despacho em 18/11/2021
-
21/09/2021 18:09
Juntada de petição
-
21/09/2021 02:38
Juntada de petição
-
09/06/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:22
Publicado Despacho em 26/07/2021
-
09/06/2021 12:22
Conclusão
-
09/06/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:17
Juntada de documento
-
26/11/2020 13:13
Juntada de petição
-
12/11/2020 15:19
Expedição de documento
-
03/11/2020 17:01
Publicado Despacho em 12/11/2020
-
03/11/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 17:01
Conclusão
-
03/11/2020 17:00
Juntada de documento
-
22/09/2020 14:33
Juntada de petição
-
21/09/2020 14:47
Juntada de petição
-
15/09/2020 16:18
Outras Decisões
-
15/09/2020 16:18
Conclusão
-
15/09/2020 16:18
Publicado Decisão em 23/09/2020
-
21/08/2020 15:16
Juntada de petição
-
16/07/2020 20:00
Juntada de petição
-
10/07/2020 12:24
Juntada de petição
-
02/06/2020 19:34
Publicado Decisão em 01/07/2020
-
02/06/2020 19:34
Conclusão
-
02/06/2020 19:34
Assistência judiciária gratuita
-
26/03/2020 17:48
Juntada de petição
-
24/03/2020 20:10
Juntada de petição
-
05/02/2020 06:48
Juntada de petição
-
18/12/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 13:46
Conclusão
-
18/12/2019 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 14:55
Juntada de petição
-
26/07/2019 11:25
Juntada de documento
-
26/07/2019 11:11
Juntada de documento
-
12/07/2019 15:24
Conclusão
-
12/07/2019 15:24
Assistência judiciária gratuita
-
12/07/2019 15:24
Publicado Decisão em 18/07/2019
-
12/07/2019 15:23
Juntada de documento
-
07/06/2019 16:43
Juntada de documento
-
27/05/2019 15:05
Juntada de documento
-
14/05/2019 16:58
Juntada de petição
-
09/05/2019 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2019 11:41
Conclusão
-
08/05/2019 16:01
Juntada de petição
-
08/05/2019 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 17:27
Juntada de petição
-
06/05/2019 19:49
Juntada de petição
-
29/04/2019 18:47
Juntada de petição
-
25/04/2019 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 02:48
Documento
-
25/04/2019 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 02:48
Documento
-
11/04/2019 21:11
Juntada de petição
-
05/04/2019 06:24
Juntada de petição
-
29/03/2019 11:35
Juntada de petição
-
28/03/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2019 14:57
Expedição de documento
-
25/03/2019 17:16
Audiência
-
15/03/2019 17:55
Conclusão
-
15/03/2019 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2019 17:55
Publicado Decisão em 28/03/2019
-
13/03/2019 19:48
Juntada de petição
-
13/03/2019 11:18
Conclusão
-
13/03/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 02:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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