TJRJ - 0805597-89.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TORRES MAGALHAES em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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02/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:05
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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17/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TORRES MAGALHAES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:43
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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28/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório acerca da regular intimação e manifestação da ré, em relação à determinação de ID 196446349.
Caso irregular, regularize-se.
Certificados, voltem para sentença. -
10/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
O autor deve observar que não houve condenação em indenização por danos materiais.
O cancelamento das transações impugnadas, como constante no dispositivo da sentença, foi determinado na forma de uma obrigação de fazer.
Verifico que o réu alega o cumprimento da obrigação de fazer, juntando tela que indica a realização de ajuste em cartão de crédito.
Por sua vez, o autor alega a impossibilidade de dispor dos valores estornados, pois teria cancelado o cartão de crédito por meio do qual as compras impugnadas foram realizadas.
Desse modo, intime-se o réu para informar, com provas, o número de cartão de crédito no qual foi realizado o ajuste, bem como para comprovar que o referido cartão segue ativo e utilizável pelo autor.
Com a manifestação do réu, intime-se o autor, independentemente de nova conclusão, para trazer provas do cancelamento do cartão de crédito informado pelo réu, bem como impugnar a manifestação do réu nos termos que entender cabíveis.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:18
Outras Decisões
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28/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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25/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:46
Outras Decisões
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17/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:12
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TORRES MAGALHAES em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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29/10/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/10/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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