TJRJ - 0871857-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0871857-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELAINE DA SILVA LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE DA SILVA LEAL RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
09/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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