TJRJ - 0808784-55.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:50
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de DIEGO DAS NEVES ROCHA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808784-55.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DINIZ GUIMARAES DE SOUZA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Compulsando os autos, entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento e possibilidade jurídica do pedido.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma suscinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo o que se falar em inépcia da exordial.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido da lide a ocorrência da alegada falha na prestação de serviço e se, em caso positivo, ela possui o condão de justificar a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização.
Tendo em vista as partes não possuírem provas as serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 14 de outubro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Grupo de Sentença -
20/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de DIEGO DAS NEVES ROCHA em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:42
Decorrido prazo de DIEGO DAS NEVES ROCHA em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 00:49
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 16:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/06/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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