TJRJ - 0803487-54.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0803487-54.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARIA EDINAIR DA SILVA COSTA ALVES Trata-se de pedido de busca e apreensão formulado pela parte autora em face da parte ré.
Regular andamento do feito, até a vinda de petição, requerendo a desistência, acostada às fls. 25.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré não foi citada para a presente demanda.
Relatados, decido.
Tendo em vista o teor da petição de fls. 25, bem como o fato de a parte ré não ter sido citada, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:34
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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