TJRJ - 0812907-84.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812907-84.2024.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOAO EVANGELISTA GUIMARAES FERREIRA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO MORADAS DO ITANHANGA - BLOCO 2 RÉU: PROTEST ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por JOAO EVANGELISTA GUIMARAES FERREIRA em face de CONDOMINIO MORADAS DO ITANHANGA - BLOCO 2 e PROTEST ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA Verifico que a parte autora informa na Inicial que há acordo homologado na 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, porém pendente de pagamento das parcelas acordadas.
O autor ajuizou a ação de consignação em pagamento para depositar os valores não quitados do acordo homologado no juízo supramencionado.
Dessa forma, verifica-se que há evidente risco de decisões conflitantes, caso os processos tramitem em juízos diversos, uma vez que, no Juízo prevento tramita ação que versa sobre o mesmo objeto da lide, ou seja, pagamento de cotas condominiais Pelo exposto, com fulcro no artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
Dê-se baixa e redistribua-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
12/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:21
Declarada incompetência
-
02/06/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BERENICE CARDOSO SIMOES em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 06:16
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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